O que é demissão por comum acordo?
Você já ouviu falar em demissão por comum acordo? Essa modalidade de desligamento foi criada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e está prevista no artigo 484-A da CLT. Ela permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho de forma consensual, ou seja, quando as duas partes concordam com a saída.
Antes dessa lei, o trabalhador que queria sair da empresa, mas não queria pedir demissão (e perder direitos), muitas vezes ficava numa situação difícil. Agora, existe um caminho legal e seguro para resolver isso. Vamos explicar tudo de forma simples para você entender exatamente como funciona e quais são os seus direitos.
Quais são os direitos do trabalhador na demissão por comum acordo?
Na demissão por comum acordo, o trabalhador recebe verbas rescisórias diferenciadas. Veja o que você tem direito:
- Metade do aviso prévio (se for indenizado, recebe 50% do valor)
- Metade da multa do FGTS (20% em vez dos 40% da demissão sem justa causa)
- Saque de até 80% do saldo do FGTS
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
Atenção: Na demissão por comum acordo, o trabalhador NÃO tem direito ao seguro-desemprego. Esse é um ponto muito importante que você precisa considerar antes de aceitar essa modalidade.
Qual a diferença entre demissão por comum acordo e outras formas de desligamento?
Para ficar mais claro, veja a comparação:
- Pedido de demissão: o trabalhador pede para sair. Não recebe multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
- Demissão sem justa causa: a empresa dispensa o trabalhador. Ele recebe 40% de multa do FGTS, saca 100% do fundo e pode pedir o seguro-desemprego.
- Demissão por comum acordo (art. 484-A da CLT): as duas partes concordam. O trabalhador recebe 20% de multa do FGTS, saca até 80% do fundo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Ou seja, a demissão por comum acordo é um meio-termo entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa.
Como proceder na demissão por comum acordo: passo a passo
Se você está pensando em encerrar seu contrato por comum acordo, siga estes passos:
- Converse com seu empregador: o primeiro passo é verificar se a empresa também tem interesse em encerrar o contrato dessa forma. Lembre-se: as duas partes precisam concordar.
- Formalize tudo por escrito: nunca aceite acordos apenas verbais. Exija um documento por escrito, assinado por ambas as partes, deixando claro que se trata de rescisão por comum acordo nos termos do art. 484-A da CLT.
- Confira o cálculo das verbas rescisórias: verifique se o aviso prévio indenizado está sendo pago pela metade, se a multa do FGTS está em 20% e se todas as demais verbas (férias, 13º, saldo de salário) estão corretas.
- Acompanhe o registro no eSocial: a empresa deve registrar corretamente a modalidade de desligamento no sistema eSocial. Isso garante que seus direitos fiquem documentados junto aos órgãos competentes.
- Solicite o saque do FGTS: após a rescisão, dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal ou utilize o aplicativo FGTS para solicitar o saque de até 80% do saldo disponível.
- Guarde todos os documentos: mantenha cópias do termo de rescisão, do comprovante de pagamento das verbas e de qualquer comunicação feita com a empresa.
Dicas práticas para o trabalhador
- Não assine nada sob pressão: se a empresa está pressionando você a aceitar a demissão por comum acordo, desconfie. Essa modalidade deve ser uma decisão livre e voluntária das duas partes.
- Faça as contas antes de aceitar: como você não terá direito ao seguro-desemprego, avalie se tem uma reserva financeira ou outra fonte de renda antes de concordar com o desligamento.
- Cuidado com fraudes: algumas empresas tentam disfarçar uma demissão sem justa causa como comum acordo para pagar menos. Se isso acontecer, você pode questionar judicialmente.
- Verifique o prazo de pagamento: as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477 da CLT.
- Consulte seu extrato do FGTS: antes de fechar o acordo, confira se todos os depósitos do FGTS foram realizados corretamente pela empresa ao longo do contrato.
Por que buscar ajuda jurídica?
A demissão por comum acordo pode parecer simples, mas envolve cálculos específicos e direitos que precisam ser respeitados. Muitos trabalhadores acabam aceitando valores menores do que deveriam ou são induzidos a assinar esse tipo de rescisão sem entender as consequências.
Um advogado trabalhista pode analisar o seu caso, conferir se todos os valores estão corretos, verificar se não houve nenhuma irregularidade e garantir que seus direitos sejam integralmente respeitados.
Dica final: Antes de assinar qualquer documento de rescisão por comum acordo, procure orientação jurídica especializada. Um profissional qualificado pode fazer toda a diferença para proteger seus direitos e evitar prejuízos. Não abra mão do que é seu por falta de informação.
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