Patrick Carvalho

Se eu me afastar por acidente, a empresa tem que depositar meu FGTS?

⚠️ Atenção: O conteúdo deste site tem caráter exclusivamente informativo e acadêmico. Embora eu seja aprovado na OAB, não sou advogado em exercício e as informações aqui não substituem consulta jurídica profissional nem constituem aconselhamento legal.

Se eu me afastar por acidente, a empresa tem que depositar meu FGTS?

Essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho e precisam se afastar das atividades. Afinal, durante o período em que você está em casa se recuperando, o que acontece com o seu FGTS? A empresa pode simplesmente parar de depositar? A resposta curta é: não, a empresa não pode parar de depositar o FGTS durante o seu afastamento por acidente de trabalho. Vamos explicar tudo de forma simples para você entender exatamente como funciona.

O que diz a lei sobre o FGTS durante o afastamento por acidente?

A Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS, é muito clara nesse ponto. O artigo 15, § 5º, determina que o depósito do FGTS é obrigatório nos casos de afastamento por acidente de trabalho. Isso significa que, mesmo que você esteja recebendo o benefício do INSS (auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença acidentário — código B91), a empresa continua tendo a obrigação de depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do seu salário na sua conta do FGTS.

Essa regra existe para proteger o trabalhador acidentado, que já se encontra em uma situação difícil e não pode ser ainda mais prejudicado financeiramente.

Atenção: existe diferença entre afastamento por acidente de trabalho e doença comum

  • Acidente de trabalho (B91): a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento.
  • Doença comum (B31): a empresa não é obrigada a depositar o FGTS após os primeiros 15 dias de afastamento. A obrigação cessa quando o INSS assume o pagamento do benefício.

Por isso, é fundamental que o seu afastamento esteja corretamente classificado como acidente de trabalho. Caso a empresa tente registrar como doença comum, você pode estar perdendo direitos importantes.

Quais são os seus direitos durante o afastamento por acidente de trabalho?

Além do depósito do FGTS, o trabalhador afastado por acidente de trabalho tem outros direitos garantidos por lei. Conheça os principais:

  • Depósito mensal do FGTS durante todo o período de afastamento (Lei 8.036/90, art. 15, § 5º).
  • Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, desde que o afastamento tenha sido superior a 15 dias e você tenha recebido o benefício acidentário do INSS (art. 118 da Lei 8.213/91).
  • Manutenção do plano de saúde durante o afastamento, se a empresa oferecer esse benefício.
  • Contagem do tempo de afastamento para fins de férias e 13º salário, caso o afastamento não ultrapasse 6 meses no mesmo período aquisitivo.
  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa em até 1 dia útil após o acidente.

Documentos importantes que você deve reunir

Para garantir os seus direitos, é essencial que você tenha em mãos os seguintes documentos:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): documento que comprova o acidente. A empresa é obrigada a emitir, mas se ela se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou o SUS podem emitir.
  • Atestados e laudos médicos: todos os documentos que comprovem a lesão e o nexo com o trabalho.
  • Extrato do FGTS: disponível no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. Com ele, você consegue verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente.
  • Holerites e comprovantes de salário: para confirmar a base de cálculo dos depósitos.
  • Carta de concessão do benefício do INSS: documento que informa o código do benefício (B91 para acidente de trabalho).

Como proceder se a empresa não estiver depositando o FGTS

Se você descobriu que a empresa parou de depositar o FGTS durante o seu afastamento por acidente de trabalho, siga estes passos:

  1. Consulte o extrato do FGTS: acesse o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou o site fgts.caixa.gov.br e verifique se os depósitos mensais estão aparecendo normalmente.
  2. Verifique o código do seu benefício no INSS: acesse o Meu INSS (aplicativo ou site) e confirme se o seu benefício está classificado como B91 (acidente de trabalho). Se estiver como B31 (doença comum), pode ser necessário pedir a reclassificação.
  3. Converse com o RH da empresa: em alguns casos, pode ser um erro administrativo. Formalize o pedido por escrito (e-mail ou carta) solicitando a regularização dos depósitos.
  4. Registre uma denúncia no Ministério do Trabalho: caso a empresa se recuse a regularizar, você pode fazer uma denúncia pela plataforma do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SIT) ou comparecer à Superintendência Regional do Trabalho da sua região.
  5. Procure o sindicato da sua categoria: o sindicato pode intermediar a situação e pressionar a empresa a cumprir a lei.
  6. Busque orientação de um advogado trabalhista: se nenhuma das alternativas anteriores resolver, é hora de buscar a via judicial para garantir o depósito retroativo dos valores devidos, com as devidas correções.

Dicas práticas para proteger seus direitos

  • Acompanhe o extrato do FGTS mensalmente: não espere ser demitido para descobrir que há valores faltando. O aplicativo da Caixa é gratuito e fácil de usar.
  • Guarde todos os documentos: atestados, receitas médicas, exames, laudos, CAT e comprovantes de comunicação com a empresa. Tudo pode ser útil em um eventual processo.
  • Registre as conversas com a empresa: sempre que tratar sobre o assunto, prefira e-mail ou mensagens escritas. Isso serve como prova.
  • Fique atento ao eSocial: a empresa é obrigada a informar o seu afastamento e os depósitos do FGTS através do sistema eSocial. Irregularidades nesse sistema podem gerar multas para o empregador e facilitar a comprovação dos seus direitos.
  • Não assine documentos sem ler: durante o afastamento, a empresa pode enviar documentos para assinatura. Leia tudo com atenção e, em caso de dúvida, consulte um advogado antes de assinar.
  • Conheça o prazo de prescrição: você tem até 5 anos para cobrar valores de FGTS não depositados, contados a partir da data em que o depósito deveria ter sido feito, respeitado o prazo de 2 anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com a ação.

Por que buscar ajuda jurídica especializada?

Questões envolvendo acidente de trabalho e FGTS podem parecer simples à primeira vista, mas na prática envolvem detalhes que fazem toda a diferença. A classificação incorreta do benefício no INSS, a ausência da CAT, o não reconhecimento do nexo causal entre o acidente e o trabalho — tudo isso pode comprometer seus direitos.

Um advogado trabalhista experiente pode:

  • Analisar se todos os seus direitos estão sendo respeitados;
  • Verificar se os valores depositados no FGTS estão corretos;
  • Orientar sobre a reclassificação do benefício no INSS, se necessário;
  • Representar você em uma ação trabalhista para cobrar os valores devidos com correção monetária e juros;
  • Garantir que a estabilidade de 12 meses seja respeitada no seu retorno.

Dica final: se você sofreu um acidente de trabalho e está afastado, não deixe para depois. Verifique agora mesmo o extrato do seu FGTS e confirme se os depósitos estão em dia. Caso identifique qualquer irregularidade, procure um advogado trabalhista de sua confiança o quanto antes. Seus direitos existem para serem exercidos, e quanto mais cedo você agir, maiores as chances de resolver a situação de forma rápida e favorável.

📌 Este artigo não representa aconselhamento jurídico. Qualquer dúvida específica deve ser tratada diretamente com um advogado regularmente inscrito na OAB.

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