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Se eu pedir demissão, o que eu perco e o que eu recebo?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores brasileiros. Pedir demissão é um direito seu, mas é fundamental saber exatamente o que você vai receber e o que deixa de ter direito antes de tomar essa decisão. Neste artigo, vamos explicar tudo de forma clara e prática para que você não tenha surpresas.
O que você RECEBE ao pedir demissão
Mesmo pedindo demissão por vontade própria, a lei garante que você receba algumas verbas. Veja quais são:
- Saldo de salário: os dias que você trabalhou no mês da demissão devem ser pagos normalmente.
- 13º salário proporcional: você recebe o valor proporcional aos meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês inteiro.
- Férias vencidas + 1/3 constitucional: se você tem férias vencidas (ou seja, já completou o período aquisitivo e não tirou), receberá o valor integral acrescido de um terço.
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional: após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o trabalhador que pede demissão também tem direito às férias proporcionais, mesmo que tenha menos de um ano de empresa.
O que você PERDE ao pedir demissão
Aqui está o ponto que exige mais atenção. Ao pedir demissão, você abre mão de benefícios importantes:
- Multa de 40% sobre o FGTS: essa multa só é paga quando a empresa demite você sem justa causa. No pedido de demissão, ela não é devida.
- Saque do FGTS: o saldo do seu Fundo de Garantia fica retido na conta vinculada. Você não poderá sacá-lo nesse momento (salvo situações específicas previstas em lei, como compra de imóvel ou doença grave).
- Seguro-desemprego: esse benefício é exclusivo para quem é dispensado sem justa causa. Ao pedir demissão, você não terá direito a recebê-lo.
- Aviso prévio indenizado pelo empregador: quando a empresa te demite, ela pode optar por pagar o aviso prévio sem que você precise trabalhar. Já quando você pede demissão, é você quem deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou, caso não cumpra, a empresa pode descontar esse valor das suas verbas rescisórias, conforme o Art. 487, §2º da CLT.
Entenda o aviso prévio no pedido de demissão (Art. 487 da CLT)
O aviso prévio é uma obrigação de ambas as partes. Quando você pede demissão, precisa comunicar a empresa com no mínimo 30 dias de antecedência, conforme determina o Art. 487 da CLT.
Existem três cenários possíveis:
- Você cumpre o aviso prévio trabalhando: trabalha normalmente por 30 dias e recebe por esse período.
- A empresa dispensa o cumprimento: o empregador pode liberar você de cumprir o aviso, sem nenhum desconto no seu acerto.
- Você não cumpre e a empresa não dispensa: nesse caso, a empresa tem o direito legal de descontar o valor correspondente aos 30 dias do seu acerto final.
Como proceder ao pedir demissão: passo a passo
- Avalie sua situação financeira: antes de pedir demissão, tenha uma reserva de emergência, pois você não terá seguro-desemprego nem acesso ao FGTS.
- Redija a carta de demissão: escreva uma carta de próprio punho informando sua decisão e a data. Indique se pretende cumprir o aviso prévio ou não.
- Entregue a carta ao RH ou ao seu superior: faça isso formalmente e peça um protocolo ou cópia assinada com a data de recebimento.
- Cumpra ou negocie o aviso prévio: converse com a empresa sobre a possibilidade de dispensa do cumprimento, caso precise sair antes dos 30 dias.
- Acompanhe o prazo de pagamento das verbas rescisórias: a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas devidas, conforme o Art. 477 da CLT (com redação dada pela Reforma Trabalhista).
- Confira seu Termo de Rescisão (TRCT): verifique todos os valores discriminados no documento. Compare com seus contracheques e registros do eSocial.
- Consulte seu extrato do FGTS: acesse o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal para confirmar que todos os depósitos foram feitos corretamente durante o contrato.
Dicas práticas para proteger seus direitos
- Guarde todos os documentos: contracheques, carta de demissão com protocolo, termo de rescisão e comprovantes de pagamento.
- Consulte o eSocial: no portal do eSocial ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, verifique se o motivo da rescisão foi registrado corretamente como pedido de demissão.
- Não assine nada com pressa: leia atentamente o termo de rescisão antes de assinar. Se tiver dúvidas sobre algum valor, não hesite em questionar.
- Cuidado com acordos informais: evite combinados verbais sobre dispensa de aviso prévio. Peça sempre que tudo seja formalizado por escrito.
- Atenção ao plano de saúde: em muitos casos, ao pedir demissão, você pode ter o direito de manter o plano de saúde empresarial por um período, desde que assuma o pagamento integral. Verifique as condições com o RH.
- Considere a demissão por acordo (Art. 484-A da CLT): se a empresa também concorda com a sua saída, vocês podem fazer uma rescisão por acordo mútuo. Nesse caso, você recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20%) e pode sacar até 80% do saldo do FGTS — mas ainda não terá direito ao seguro-desemprego.
Por que buscar orientação jurídica?
Mesmo sendo uma decisão pessoal, o pedido de demissão envolve valores importantes e direitos que nem sempre são respeitados pela empresa. Erros no cálculo das verbas rescisórias, descontos indevidos, atraso no pagamento e registro incorreto da rescisão no eSocial são problemas mais comuns do que se imagina.
Um advogado trabalhista pode revisar todos os valores do seu acerto, verificar se a empresa cumpriu todas as obrigações legais e orientar se existe alguma situação que justifique uma rescisão indireta (quando a culpa pela saída é da empresa), o que mudaria completamente os seus direitos.
Dica final: antes de pedir demissão, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho. Uma simples consulta pode evitar prejuízos financeiros significativos e garantir que você tome a melhor decisão para o seu futuro profissional. Em muitos casos, o trabalhador descobre que tem direito a mais do que imaginava.

