Patrick Carvalho

Se eu me afastar por acidente, a empresa tem que depositar meu FGTS?

⚠️ Atenção: O conteúdo deste site tem caráter exclusivamente informativo e acadêmico. Embora eu seja aprovado na OAB, não sou advogado em exercício e as informações aqui não substituem consulta jurídica profissional nem constituem aconselhamento legal.

Se eu me afastar por acidente, a empresa tem que depositar meu FGTS?

Essa é uma dúvida muito comum entre os trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho e precisam se afastar das suas atividades. A resposta é sim: mesmo durante o afastamento por acidente, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS na sua conta. E neste artigo, vamos explicar tudo de forma simples para que você entenda exatamente como funciona esse direito.

O que diz a lei sobre o FGTS durante o afastamento por acidente?

A Lei 8.036/90, que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é muito clara nesse ponto. O artigo 15, § 5º, determina que o depósito do FGTS é obrigatório durante todo o período em que o trabalhador estiver afastado por motivo de acidente de trabalho.

Isso significa que, mesmo que você esteja recebendo o benefício do INSS (auxílio-doença acidentário – B91), a empresa não pode parar de depositar o seu FGTS. O valor do depósito deve ser calculado com base na remuneração que você recebia antes do afastamento, incluindo médias de horas extras, adicionais e outras verbas habituais.

Importante: afastamento por doença comum é diferente

Vale destacar uma diferença fundamental:

  • Acidente de trabalho ou doença ocupacional (B91): a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS durante todo o afastamento.
  • Doença comum (B31): a empresa não é obrigada a depositar o FGTS após os primeiros 15 dias de afastamento.

Por isso, é essencial que o seu afastamento esteja corretamente registrado como acidentário, tanto no INSS quanto no eSocial, sistema onde a empresa faz as comunicações trabalhistas e previdenciárias.

Quais são os seus direitos durante o afastamento por acidente de trabalho?

Além do depósito do FGTS, o trabalhador afastado por acidente de trabalho tem outros direitos garantidos por lei. Confira os principais:

  • Depósito mensal do FGTS durante todo o período de afastamento (Art. 15, § 5º, Lei 8.036/90).
  • Estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho (Art. 118 da Lei 8.213/91).
  • Manutenção do plano de saúde e demais benefícios, conforme norma coletiva ou política da empresa.
  • Contagem do tempo de afastamento como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa, obrigatoriamente.

Principais documentos que comprovam seu direito

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é fundamental reunir e guardar os seguintes documentos:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): deve ser emitida pela empresa em até 1 dia útil após o acidente.
  • Atestados e laudos médicos: comprovam o acidente e o período de afastamento.
  • Extrato do FGTS: disponível no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. É por ele que você confere se os depósitos estão sendo feitos.
  • Carta de concessão do INSS: comprova o tipo de benefício concedido (B91 – acidentário).
  • Contracheques e holerites: comprovam a remuneração base para cálculo do FGTS.

Como proceder para garantir o depósito do FGTS durante o afastamento

Se você sofreu um acidente de trabalho e foi afastado, siga estes passos para proteger seus direitos:

  1. Comunique o acidente imediatamente: informe a empresa assim que o acidente acontecer. A empresa tem a obrigação de emitir a CAT em até 1 dia útil.
  2. Guarde todos os documentos médicos: atestados, laudos, exames e relatórios são provas essenciais do seu afastamento.
  3. Verifique se a CAT foi emitida: caso a empresa se recuse, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou o SUS podem emitir a CAT.
  4. Acompanhe seu extrato do FGTS mensalmente: acesse o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal e verifique se os depósitos estão sendo realizados normalmente durante o afastamento.
  5. Confirme o tipo de benefício no INSS: certifique-se de que o benefício concedido é o B91 (auxílio-doença acidentário), e não o B31 (doença comum), pois isso impacta diretamente no seu direito ao FGTS.
  6. Notifique a empresa em caso de irregularidade: se perceber que os depósitos foram interrompidos, comunique o setor de RH por escrito (e-mail ou carta com protocolo).
  7. Procure um advogado trabalhista: se a empresa não regularizar a situação, busque orientação jurídica para tomar as medidas cabíveis.

Dicas práticas para o trabalhador afastado por acidente

  • Baixe o aplicativo FGTS da Caixa e ative as notificações. Assim, você recebe um aviso toda vez que um depósito é feito na sua conta.
  • Nunca assine documentos sem ler com atenção. Em caso de dúvida, leve o documento para um advogado analisar antes de assinar.
  • Se a empresa não emitir a CAT, não desista. Você pode procurar o sindicato da sua categoria, o médico que o atendeu ou até uma unidade do SUS para fazer a emissão.
  • Guarde cópias de tudo: prints de conversas, e-mails, protocolos e documentos. Essas provas podem ser decisivas em uma futura ação trabalhista.
  • Fique atento ao retorno ao trabalho: após a alta do INSS, você tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego. A empresa não pode te demitir sem justa causa nesse período.
  • Verifique se o eSocial está atualizado: a empresa é obrigada a informar o afastamento e os depósitos do FGTS corretamente no sistema eSocial. Inconsistências podem prejudicar seus direitos.

Por que buscar ajuda jurídica?

Infelizmente, muitas empresas deixam de depositar o FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho, seja por desconhecimento da lei ou por má-fé. Quando isso acontece, o trabalhador acumula um prejuízo financeiro significativo que, muitas vezes, só é percebido meses ou anos depois.

Um advogado trabalhista pode analisar sua situação, verificar se todos os depósitos foram feitos corretamente, calcular os valores devidos e, se necessário, ingressar com uma ação trabalhista para recuperar o que é seu por direito. Além disso, o profissional pode identificar outros direitos que talvez você nem saiba que tem, como indenizações por danos morais e materiais.

Dica final: se você está afastado por acidente de trabalho e percebeu que os depósitos do FGTS foram interrompidos, não deixe para depois. Quanto antes você buscar orientação jurídica, maiores são as chances de resolver a situação de forma rápida e favorável. Procure um advogado trabalhista de sua confiança e garanta que todos os seus direitos sejam respeitados. Seu trabalho tem valor, e seus direitos também.

📌 Este artigo não representa aconselhamento jurídico. Qualquer dúvida específica deve ser tratada diretamente com um advogado regularmente inscrito na OAB.

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