Patrick Carvalho

Qual o valor da multa se a empresa atrasar o acerto? Conheça seus direitos

⚠️ Atenção: O conteúdo deste site tem caráter exclusivamente informativo e acadêmico. Embora eu seja aprovado na OAB, não sou advogado em exercício e as informações aqui não substituem consulta jurídica profissional nem constituem aconselhamento legal.

Qual o valor da multa se a empresa atrasar o acerto?

Se você foi demitido ou pediu demissão e a empresa está demorando para pagar suas verbas rescisórias, saiba que a lei está do seu lado. Muitos trabalhadores não sabem, mas existe uma multa prevista na CLT exatamente para punir o atraso no pagamento do acerto. Neste artigo, vamos explicar tudo de forma simples para que você entenda seus direitos e saiba como agir.

O que diz a lei sobre o prazo do acerto?

De acordo com o Art. 477 da CLT, atualizado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a empresa tem um prazo único e claro para realizar o pagamento das verbas rescisórias:

  • Até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de demissão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado).

Esse prazo vale para todas as modalidades de desligamento. Antes da Reforma Trabalhista, os prazos variavam conforme o tipo de aviso prévio, mas agora a regra foi simplificada.

Qual é o valor da multa por atraso no acerto?

Se a empresa não cumprir o prazo de 10 dias, o § 8º do Art. 477 da CLT determina o pagamento de uma multa no valor de um salário do trabalhador. Veja os detalhes:

  • Valor da multa: equivalente a 1 (um) salário mensal do empregado.
  • Quem recebe: o próprio trabalhador prejudicado pelo atraso.
  • Quando é devida: sempre que o pagamento das verbas rescisórias ultrapassar o prazo legal de 10 dias corridos.
  • Base de cálculo: o salário contratual do trabalhador, ou seja, a última remuneração registrada.

Exemplo prático: se você ganhava R$ 2.000,00 por mês e a empresa atrasou o pagamento do acerto, além de receber todas as verbas rescisórias, você tem direito a mais R$ 2.000,00 como multa pelo atraso.

O que deve ser pago no acerto?

É importante saber quais valores compõem o acerto trabalhista, pois o atraso de qualquer parcela pode gerar a multa. Veja os principais direitos na rescisão:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado, quando aplicável)
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
  • Liberação das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego

A empresa também deve entregar os documentos da rescisão dentro do mesmo prazo de 10 dias, incluindo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e as guias do seguro-desemprego e FGTS, todas registradas corretamente no eSocial.

Como proceder se a empresa atrasar o acerto

Se o prazo de 10 dias já passou e você ainda não recebeu, siga estes passos:

  1. Verifique a data exata do término do contrato: conte 10 dias corridos a partir do último dia trabalhado (ou do término do aviso prévio). Se o décimo dia cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
  2. Reúna seus documentos: separe carteira de trabalho, contracheques, contrato de trabalho, carta de demissão ou comunicado de dispensa e qualquer comprovante de comunicação com a empresa.
  3. Entre em contato com a empresa por escrito: envie uma mensagem formal (e-mail ou WhatsApp com registro) solicitando o pagamento imediato das verbas rescisórias e informando que o prazo legal já foi ultrapassado.
  4. Procure o sindicato da sua categoria: o sindicato pode intermediar a situação e pressionar a empresa a cumprir a obrigação.
  5. Registre uma reclamação no Ministério do Trabalho: você pode fazer uma denúncia pelo site ou aplicativo da Superintendência Regional do Trabalho.
  6. Procure um advogado trabalhista: se nenhuma das tentativas resolver, é hora de buscar a Justiça do Trabalho para garantir o recebimento de todas as verbas, incluindo a multa do Art. 477.

Dicas práticas para o trabalhador

  • Guarde todos os comprovantes: prints de conversas, e-mails, protocolos e qualquer documento que prove o atraso no pagamento são fundamentais.
  • Não assine o recibo de rescisão em branco: só assine após conferir se todos os valores estão corretos e se o pagamento foi efetivamente realizado.
  • Confira o prazo com atenção: os 10 dias são corridos, não úteis. Comece a contar a partir do dia seguinte ao término do contrato.
  • Fique atento ao eSocial: a empresa é obrigada a registrar a rescisão no sistema eSocial. A falta desse registro pode gerar complicações para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.
  • Saiba que a multa é cumulativa com os demais direitos: a multa do Art. 477 não substitui nenhuma verba rescisória. Ela é um valor adicional, pago exclusivamente por causa do atraso.
  • O direito à multa não depende do tipo de demissão: seja pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou até rescisão por acordo (Art. 484-A da CLT), o atraso gera a multa.

Por que buscar ajuda jurídica?

Muitos trabalhadores acabam abrindo mão de direitos simplesmente por não saberem que eles existem. A multa do Art. 477 da CLT é apenas um exemplo de proteção que a lei oferece, mas que muitas empresas ignoram ou tentam contornar.

Um advogado trabalhista pode analisar toda a sua rescisão, identificar valores pagos incorretamente, cobrar a multa por atraso e ainda verificar se existem outros direitos que foram desrespeitados durante o contrato de trabalho.

Dica final: se a sua empresa atrasou o acerto, não deixe o tempo passar. O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até 2 anos após a saída do emprego, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos do contrato. Procure um advogado especializado o quanto antes para garantir tudo o que é seu por direito. Não abra mão do que a lei garante a você.

📌 Este artigo não representa aconselhamento jurídico. Qualquer dúvida específica deve ser tratada diretamente com um advogado regularmente inscrito na OAB.

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