O que é pejotização e por que o tema chegou ao STF
A pejotização é a prática de contratar uma pessoa física por meio de sua pessoa jurídica (PJ) para prestar serviços que, na essência, seriam típicos de um empregado celetista. A empresa deixa de assinar a carteira e passa a pagar contra emissão de nota fiscal, reduzindo encargos trabalhistas e previdenciários.
O tema virou uma das maiores controvérsias jurídicas do país porque a Justiça do Trabalho frequentemente reconhece vínculo de emprego nesses contratos, enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) vem cassando essas decisões por meio de reclamações constitucionais, entendendo que elas contrariam sua jurisprudência sobre liberdade de contratação.
O que o STF já decidiu sobre contratação PJ
ADPF 324 e Tema 725 (2018): a base de tudo
Em 2018, ao julgar a ADPF 324 e o RE 958.252 (Tema 725 de repercussão geral), o STF declarou lícita a terceirização de qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim. A tese fixada foi:
“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”
Embora o julgamento tratasse de terceirização, o STF passou a aplicar esse entendimento também a contratos com PJs individuais, autônomos e profissionais liberais — médicos, advogados associados, corretores, representantes comerciais, apresentadores, motoristas de aplicativo, entre outros.
As reclamações constitucionais: STF cassando decisões trabalhistas
Desde então, milhares de reclamações constitucionais chegaram ao STF contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheciam vínculo de emprego em contratos PJ. Na maioria dos casos, os ministros têm cassado as condenações, sob dois argumentos principais:
- A Constituição protege a livre iniciativa e a liberdade contratual, permitindo formas alternativas de organização do trabalho;
- Não cabe à Justiça do Trabalho presumir fraude apenas porque o contratado exerce atividade essencial ao negócio da contratante.
Tema 1389 (2025): suspensão nacional dos processos
Diante do volume de reclamações, o STF reconheceu repercussão geral no RE 1.446.336 (Tema 1389). Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, relator, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores como PJ ou autônomos.
Nesse julgamento, o STF vai definir três pontos decisivos:
- Se é lícita a contratação civil/comercial de prestador PJ para atividades essenciais ou não da empresa;
- De quem é o ônus da prova da fraude — do trabalhador ou da empresa;
- Se a competência para julgar esses contratos é da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum.
Até a decisão final, ações sobre o tema ficam paralisadas em todo o país, o que aumenta a insegurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores.
Quando a pejotização vira vínculo de emprego
Nem o STF validou toda e qualquer pejotização. O que a Corte afirma é que o contrato PJ é lícito em princípio — mas continua podendo ser desconstituído quando há fraude. O parâmetro segue sendo o art. 3º da CLT: presentes os requisitos do vínculo, há emprego, independentemente do rótulo do contrato.
Os quatro requisitos clássicos são:
- Pessoalidade: o serviço só pode ser prestado por aquela pessoa, sem possibilidade de se fazer substituir;
- Habitualidade (não eventualidade): trabalho contínuo e permanente, inserido na rotina da empresa;
- Onerosidade: remuneração fixa e periódica, semelhante a salário;
- Subordinação: o contratado cumpre ordens, horários, metas e sofre punições como um empregado.
Sinais de alerta que caracterizam fraude
Na prática, os tribunais consideram fortes indícios de pejotização fraudulenta:
- Ex-empregado demitido e recontratado como PJ para a mesma função (a chamada “pejotização de balcão”);
- PJ aberta por exigência da empresa, como condição para a contratação;
- Controle de jornada, ponto, escala e pedidos de autorização para férias;
- Exclusividade de fato, com proibição de atender outros clientes;
- Remuneração mensal fixa, sem variação típica de prestação autônoma;
- Uso de equipamentos, e-mail corporativo, uniforme e integração à hierarquia interna;
- Ausência de autonomia real sobre como, quando e onde executar o trabalho.
Por outro lado, contratos com profissionais de alta qualificação e capacidade de negociação (médicos, engenheiros, executivos, profissionais de TI), com autonomia real, múltiplos clientes e remuneração negociada, têm sido validados com mais frequência pelo STF.
Quais os riscos para a sua empresa
Se o vínculo for reconhecido judicialmente, a empresa pode ser condenada a pagar, de forma retroativa (até 5 anos):
- Anotação da CTPS e reconhecimento do vínculo;
- Férias + 1/3, 13º salário, FGTS + multa de 40%;
- Horas extras, adicionais e verbas rescisórias;
- Contribuições previdenciárias e fiscais, com multas e juros;
- Eventuais autuações da Receita Federal e da fiscalização do trabalho;
- Multas por dano coletivo em ações do Ministério Público do Trabalho, quando a prática é generalizada.
Além do custo direto, há risco reputacional e o passivo oculto que pode inviabilizar operações de M&A e due diligence.
Como contratar PJ com mais segurança
- Garanta autonomia real: sem controle de jornada, sem subordinação hierárquica e sem exclusividade imposta;
- Formalize contrato civil consistente, com objeto, entregas e remuneração compatíveis com prestação autônoma;
- Evite recontratar ex-empregados como PJ para a mesma função — é o cenário de maior risco;
- Remunere por resultado ou projeto, não com “salário disfarçado” fixo mensal idêntico ao de empregados;
- Documente a realidade do contrato: notas fiscais, comunicações e evidências de independência;
- Reavalie contratos vigentes com assessoria jurídica, especialmente enquanto o Tema 1389 não é julgado.
Conclusão
O STF consolidou que a contratação PJ é constitucionalmente válida quando reflete uma relação autônoma genuína — e vem cassando decisões trabalhistas que presumem fraude automaticamente. Porém, a pejotização vira vínculo de emprego sempre que a realidade dos fatos revela subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, ou seja, um empregado travestido de PJ.
Com o Tema 1389 pendente de julgamento e os processos suspensos em todo o país, o momento exige cautela: revise seus contratos, elimine práticas que configurem subordinação e prepare-se para os critérios definitivos que o Supremo fixará. Prevenção jurídica hoje custa muito menos do que um passivo trabalhista amanhã.

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