Quem deve pagar pelos equipamentos (cadeira, internet) no teletrabalho?
Com o crescimento do trabalho em casa, muita gente fica na dúvida: quem paga a cadeira, o computador, a internet e a energia elétrica? A boa notícia é que a lei traz regras claras sobre isso. Neste texto, você vai entender seus direitos de forma simples e saber como agir.
O que diz a lei sobre os equipamentos do teletrabalho
O artigo 75-D da CLT determina que as regras sobre quem arca com os custos do teletrabalho devem estar previstas em contrato escrito. Isso inclui equipamentos, infraestrutura e despesas geradas pelo trabalho remoto.
Na prática, os principais pontos são:
- Equipamentos: cadeira, mesa, computador, monitor e outros itens necessários para o trabalho.
- Infraestrutura: internet, telefone e energia elétrica usados durante o expediente.
- Manutenção: reparos e reposição de itens que apresentem defeito.
Embora a lei permita que essas despesas sejam negociadas em contrato, é importante saber que o custo da atividade é, em regra, do empregador. Afastar o trabalhador desses gastos não pode significar redução disfarçada de salário.
Situações comuns que geram dúvida
- O contrato não diz nada sobre quem paga os equipamentos.
- A empresa exige uma cadeira ergonômica, mas não fornece nem reembolsa.
- O trabalhador usa a própria internet e energia e não recebe ajuda de custo.
- O equipamento da empresa quebrou e pediram para o funcionário consertar por conta própria.
Como proceder se você tem dúvidas ou prejuízos
- Releia seu contrato: verifique se há cláusula sobre equipamentos, internet e reembolso de despesas.
- Guarde os comprovantes: notas fiscais da cadeira, faturas de internet e contas de luz dos meses de trabalho remoto.
- Registre tudo por escrito: salve e-mails e mensagens em que a empresa pede que você compre ou pague algo.
- Procure o RH: solicite formalmente o reembolso ou a inclusão das regras no contrato.
- Busque orientação jurídica: se a empresa se recusar, um advogado pode avaliar se houve prejuízo a ser cobrado.
Dicas práticas
- Exija sempre o contrato escrito antes de iniciar o teletrabalho.
- Anote o que foi prometido verbalmente e peça confirmação por mensagem.
- Organize uma pasta com todos os comprovantes de gastos relacionados ao trabalho.
- Fique atento se houve desconto indevido no seu salário para cobrir despesas da empresa.
- Não devolva ou conserte equipamentos quebrados pagando do próprio bolso sem orientação.
Por que buscar ajuda jurídica
Cada caso tem detalhes próprios, e nem sempre o que está no contrato respeita seus direitos. Um advogado trabalhista pode analisar sua situação, calcular eventuais valores devidos e orientar a melhor forma de resolver o problema, seja por acordo ou na Justiça.
Dica final: antes de aceitar pagar pelos equipamentos do teletrabalho, junte seus documentos e consulte um advogado trabalhista de confiança. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não sair no prejuízo.
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