Acidente de trajeto (ida/volta) é considerado acidente de trabalho?
Sofreu um acidente no caminho de casa para o trabalho ou na volta? Muitos trabalhadores não sabem, mas esse tipo de situação pode garantir direitos importantes. Neste texto, você vai entender de forma simples quando o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho e o que fazer para proteger seus direitos.
O que diz a lei sobre o acidente de trajeto
O chamado acidente de trajeto é aquele que acontece no percurso entre a sua residência e o local de trabalho, ou no caminho de volta, independentemente do meio de transporte utilizado (ônibus, carro, moto, bicicleta ou a pé).
De acordo com o artigo 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei 8.213/91, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho. Isso significa que ele pode gerar os mesmos direitos previdenciários e trabalhistas de um acidente ocorrido dentro da empresa.
Quais direitos você pode ter
- Estabilidade no emprego: em regra, 12 meses de estabilidade após o retorno, quando há afastamento superior a 15 dias e recebimento do auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário – B91).
- Benefício previdenciário: direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS em caso de afastamento prolongado.
- Depósitos do FGTS: a empresa deve continuar recolhendo o FGTS durante o afastamento por acidente.
- Emissão da CAT: a empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho.
- Possível indenização: em caso de sequelas, despesas ou danos, pode haver direito à indenização.
Como proceder após um acidente de trajeto
- Busque atendimento médico imediato e guarde todos os atestados, laudos e receitas.
- Comunique a empresa o mais rápido possível sobre o ocorrido.
- Exija a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empresa se recusar, você, um familiar, o sindicato ou o médico podem emitir.
- Reúna provas do acidente: boletim de ocorrência, fotos, testemunhas e comprovantes do trajeto.
- Confira o registro no eSocial, pois o acidente deve ser informado pelo empregador por esse sistema.
- Procure o INSS caso o afastamento ultrapasse 15 dias para solicitar o benefício acidentário.
Dicas práticas
- Guarde sempre comprovantes que mostrem seu trajeto habitual (bilhetes, recibos, aplicativos de transporte).
- Não assine documentos da empresa sem entender o conteúdo.
- Fique atento ao código do benefício: o acidentário (B91) garante a estabilidade, diferente do comum (B31).
- Anote nomes e contatos de testemunhas logo após o acidente.
- Pequenos desvios de rota, como buscar um filho na escola, geralmente não descaracterizam o acidente de trajeto.
Por que buscar ajuda jurídica
As regras sobre acidente de trajeto envolvem detalhes que fazem toda a diferença, como a correta classificação do benefício e o reconhecimento da estabilidade. Um advogado trabalhista pode analisar o seu caso, garantir o cumprimento da lei pela empresa e buscar eventuais indenizações.
Dica final: não deixe seus direitos de lado. Ao primeiro sinal de problema com a empresa ou com o INSS, procure um advogado de confiança para orientar cada passo e proteger o que é seu por direito.
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