Empréstimo consignado no BPC/LOAS: Limites e ilegalidades cometidas por bancos
Muitos idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) são abordados por bancos e financeiras oferecendo empréstimos consignados. O problema é que, em muitos casos, esses contratos são feitos de forma irregular, gerando descontos indevidos em um benefício que serve para garantir o mínimo existencial. Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, quais são os limites do consignado e como agir diante de abusos.
O que é o BPC/LOAS e por que ele é diferente
O BPC/LOAS, previsto na Lei 8.742/93 (LOAS) e regulamentado também pela Lei 8.213/91 e pelo Decreto 6.214/2007, é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo a:
- Idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover o próprio sustento;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo;
- Famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (podendo chegar a 1/2 em casos específicos).
É importante destacar: o BPC não é aposentadoria, não gera 13º salário e não deixa pensão por morte. Trata-se de um benefício assistencial, de natureza alimentar, voltado para a sobrevivência digna do beneficiário.
O BPC permite empréstimo consignado?
Durante muitos anos, a contratação de consignado sobre o BPC foi alvo de polêmica. A Lei 13.183/2015 chegou a autorizar essa modalidade, mas a Lei 14.431/2022 e, posteriormente, decisões e normativos posteriores trouxeram fortes restrições. Atualmente, a regra é que o BPC não pode ser objeto de empréstimo consignado, justamente por sua natureza assistencial. Qualquer contrato firmado nesse sentido pode ser questionado judicialmente.
Limites legais e ilegalidades mais comuns dos bancos
Mesmo nos benefícios previdenciários em que o consignado é permitido (como aposentadorias e pensões), existem limites rígidos. Veja as principais irregularidades praticadas:
- Cobrança de consignado sobre o BPC/LOAS, em desacordo com a legislação vigente;
- Estouro da margem consignável (atualmente em 45% no total, sendo 35% para empréstimo, 5% para cartão consignado e 5% para cartão benefício);
- Empréstimos contratados sem o consentimento do beneficiário, muitas vezes por telefone ou aplicativo, sem assinatura válida;
- Golpe do cartão consignado, em que o idoso pensa ter feito um empréstimo comum, mas é vinculado a um cartão com juros altíssimos e desconto eterno;
- Juros abusivos acima do teto permitido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS);
- Falta de informação clara sobre prazo, número de parcelas e custo efetivo total (CET).
Como agir se você foi vítima de empréstimo irregular
- Verifique seu extrato no Meu INSS: acesse o aplicativo ou site, vá em “Extrato de Empréstimo Consignado” e veja todos os contratos vinculados ao seu benefício;
- Identifique descontos não reconhecidos: anote o nome do banco, valor da parcela e número do contrato;
- Solicite o bloqueio de novos empréstimos: no Meu INSS, é possível ativar a opção “Bloquear/Desbloquear Empréstimo Consignado”;
- Registre reclamação no banco: exija cópia do contrato e protocolo de atendimento;
- Faça denúncia nos órgãos competentes: Banco Central, Procon, Defensoria Pública e Ouvidoria do INSS;
- Reúna documentos: RG, CPF, comprovante de residência, extrato bancário e carta de concessão do BPC;
- Procure um advogado previdenciário ou consumerista para ajuizar ação de declaração de inexistência de débito, devolução em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais.
Dicas práticas para se proteger
- Nunca forneça dados, senhas ou foto do cartão do INSS por telefone, WhatsApp ou redes sociais;
- Desconfie de ofertas de “crédito fácil”, “saque liberado” ou “dinheiro do governo”;
- Mantenha o bloqueio de empréstimo consignado ativo no Meu INSS quando não tiver intenção de contratar;
- Acompanhe mensalmente o extrato de pagamento do benefício e os descontos realizados;
- Se for idoso, peça ajuda a um familiar de confiança para verificar suas contas;
- Guarde todos os comprovantes, contratos e protocolos de atendimento;
- Lembre-se: o BPC é benefício assistencial, e cobrar consignado sobre ele é ilegal.
Por que buscar orientação jurídica
Os bancos contam com equipes jurídicas robustas e, muitas vezes, dificultam a devolução dos valores descontados indevidamente. Um advogado previdenciário pode analisar o contrato, verificar abusividade de juros, pedir a nulidade do empréstimo, a devolução em dobro dos valores pagos (conforme o Código de Defesa do Consumidor) e ainda indenização por danos morais, especialmente quando há fraude.
Além disso, o advogado pode atuar para suspender os descontos imediatamente via tutela de urgência, evitando que o beneficiário continue tendo prejuízo enquanto o processo tramita.
Dica final: nunca aceite empréstimos oferecidos por telefone ou na porta de agências do INSS. Se você ou um familiar recebe BPC/LOAS e percebeu descontos estranhos no benefício, não assine nada novo e procure imediatamente um advogado previdenciário de confiança. Agir rápido aumenta muito as chances de recuperar todo o valor descontado indevidamente e garantir a integridade do seu benefício.
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