Quais são as sanções para o empregador que não cumpre as normas de segurança?
A segurança no ambiente de trabalho é um direito garantido por lei a todo trabalhador. Quando o empregador deixa de cumprir as normas de segurança, ele pode sofrer diversas sanções, que vão desde multas administrativas até responsabilização criminal. Neste artigo, você vai entender, de forma simples, o que diz a lei, quais são as punições aplicáveis e como agir caso seu patrão esteja descumprindo essas regras.
O que diz a legislação sobre segurança no trabalho
O artigo 157 da CLT determina que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados sobre as precauções a tomar e adotar medidas que reduzam riscos. Além disso, as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho detalham as obrigações em cada tipo de atividade.
Principais obrigações do empregador
- Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) gratuitamente e em bom estado;
- Treinar os funcionários sobre o uso correto dos equipamentos e os riscos da atividade;
- Manter o ambiente seguro, com sinalização, ventilação, iluminação e higiene adequadas;
- Realizar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais;
- Constituir a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) quando exigido;
- Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) sempre que houver acidente.
Principais sanções aplicadas ao empregador
O descumprimento das normas de segurança pode gerar consequências em três esferas: administrativa, civil e criminal.
1. Sanções administrativas
- Multas trabalhistas aplicadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho, com valores que variam conforme a gravidade da infração e o porte da empresa;
- Interdição do estabelecimento ou embargo da obra em casos de risco grave e iminente à saúde do trabalhador;
- Autuações no eSocial, que registra eletronicamente as obrigações de SST (Saúde e Segurança do Trabalho);
- Inscrição no cadastro de empresas infratoras, impedindo acesso a benefícios fiscais e licitações.
2. Sanções civis
- Pagamento de indenizações por danos morais, materiais e estéticos ao trabalhador acidentado;
- Pensão vitalícia em caso de incapacidade permanente ou morte;
- Estabilidade de 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário;
- Recolhimento do FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho.
3. Sanções criminais
- Responsabilização penal do empregador ou preposto por crimes como lesão corporal culposa, homicídio culposo ou exposição da vida a perigo;
- Crime de desobediência em caso de descumprimento de interdição determinada pela fiscalização.
Como proceder se seu empregador descumpre as normas
- Reúna provas: fotos do ambiente, mensagens, e-mails, testemunhas e qualquer documento que comprove a irregularidade;
- Comunique a CIPA ou o setor de Recursos Humanos da empresa, formalizando por escrito;
- Solicite os EPIs e os treinamentos por escrito, guardando uma cópia do pedido;
- Procure o sindicato da sua categoria para apoio e orientação;
- Faça uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho (SRT) ou pelo site gov.br;
- Acione o Ministério Público do Trabalho (MPT) em casos mais graves ou coletivos;
- Consulte um advogado trabalhista para avaliar uma possível ação judicial por danos sofridos.
Dicas práticas para o trabalhador
- Guarde sempre cópias de exames médicos, comprovantes de entrega de EPIs e certificados de treinamento;
- Nunca assine documentos em branco ou recibos de EPIs que você não recebeu;
- Exija a emissão da CAT em qualquer acidente, mesmo que pareça leve;
- Fotografe o local de trabalho periodicamente, especialmente se houver riscos visíveis;
- Conheça as NRs que se aplicam à sua função (NR-6 para EPI, NR-12 para máquinas, NR-35 para altura, etc.);
- Não tenha medo de denunciar: a denúncia pode ser feita de forma anônima.
Por que buscar ajuda jurídica
Muitos trabalhadores deixam de exigir seus direitos por medo de represálias ou por não conhecerem a legislação. Um advogado trabalhista pode analisar seu caso, orientar sobre as provas necessárias, calcular indenizações devidas e garantir que a empresa seja responsabilizada por todos os prejuízos causados à sua saúde e dignidade.
Dica final: se você está sendo exposto a riscos no trabalho ou já sofreu algum acidente, não espere a situação piorar. Reúna seus documentos, registre tudo o que puder e procure imediatamente um advogado de confiança. A sua saúde e a sua vida valem mais do que qualquer emprego, e a lei está do seu lado para garantir um ambiente de trabalho seguro e digno.
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