Filho menor sob guarda tem direito à pensão por morte dos avós? Decisões recentes do STJ
Muitas famílias brasileiras são formadas de maneira especial: avós que assumem a criação dos netos como se filhos fossem. Quando esse avô ou avó falece, surge uma dúvida angustiante: a criança sob guarda tem direito à pensão por morte do INSS? A boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões firmes reconhecendo esse direito. Neste texto, você vai entender o que diz a lei, o que decidiu o STJ e como garantir esse benefício.
O que a lei e o STJ dizem sobre o menor sob guarda
A Lei 8.213/91, em sua redação original, equiparava o menor sob guarda a filho para fins previdenciários. Em 1997, a Lei 9.528 retirou essa equiparação. Porém, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 33, §3º, continua garantindo à criança ou adolescente sob guarda todos os direitos previdenciários.
O STJ, em julgamento do Tema Repetitivo 732, firmou entendimento de que o menor sob guarda tem direito à pensão por morte do avô ou avó guardião, mesmo após a alteração da lei previdenciária, prevalecendo o ECA por proteger o melhor interesse da criança. Decisões recentes do STJ reforçam esse posicionamento.
Requisitos para o neto sob guarda receber a pensão
- Guarda judicial formalizada antes do falecimento do avô ou avó;
- Comprovação de dependência econômica do menor em relação ao guardião falecido;
- O falecido deve ter a qualidade de segurado do INSS na data do óbito (aposentado ou contribuinte ativo, ou dentro do período de graça);
- Idade do menor: em regra, até 21 anos, salvo invalidez ou deficiência;
- Observância das regras da EC 103/2019 (Reforma da Previdência) quanto ao valor do benefício.
Como requerer a pensão por morte ao INSS
- Reúna a documentação: certidão de óbito do avô/avó, termo de guarda judicial, documentos pessoais do menor e do representante legal, comprovantes de dependência econômica (escola, plano de saúde, contas, declaração de IR);
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue para o telefone 135;
- Selecione a opção “Pensão por Morte” e preencha o requerimento em nome do menor, representado pelo responsável;
- Anexe todos os documentos digitalizados e protocole o pedido;
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS;
- Se houver negativa administrativa, não desista: é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou ingressar com ação judicial, já que o Judiciário tem reconhecido o direito com base no STJ.
Dicas práticas para aumentar suas chances
- Garanta que a guarda seja judicial, e não apenas de fato. Guarda informal dificulta muito a concessão;
- Guarde provas da convivência e do sustento: fotos, comprovantes de matrícula, recibos médicos em nome do avô/avó;
- Se o INSS negar alegando falta de previsão legal, lembre-se: o Tema 732 do STJ garante o direito;
- Fique atento ao prazo: o pedido feito em até 180 dias após o óbito (para menores) garante o pagamento retroativo desde a data do falecimento;
- Menores com deficiência podem ter direito à pensão vitalícia, mesmo após os 21 anos.
Por que buscar orientação jurídica especializada
Apesar das decisões favoráveis do STJ, o INSS ainda costuma negar administrativamente esse tipo de pedido, exigindo que a família recorra à Justiça. Um advogado previdenciarista sabe como reunir as provas certas, enquadrar o caso corretamente e utilizar os precedentes do STJ a favor do menor, acelerando o reconhecimento do direito.
Dica final: se você cria um neto sob guarda ou é responsável por uma criança nessa situação, não aceite a primeira negativa do INSS. O direito existe, está consolidado pelo STJ e deve ser garantido. Procure um advogado de confiança, reúna os documentos e lute pelo futuro da criança. Essa pensão pode ser essencial para garantir educação, saúde e dignidade ao menor.
Deixe um comentário