Como solicitar e quais os direitos do auxílio-doença?
Se você ficou doente ou sofreu um acidente e não consegue trabalhar, saiba que existe um benefício do INSS criado justamente para te proteger nesse momento: o auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença. Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber para garantir esse direito.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previsto na Lei 8.213/91 pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente.
É importante saber que existem duas modalidades:
- Auxílio-doença comum (B31): quando a incapacidade não tem relação com o trabalho.
- Auxílio-doença acidentário (B91): quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesse caso, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos:
- Ter qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (período em que mantém os direitos mesmo sem contribuir).
- Cumprir a carência mínima: ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS. Atenção: em casos de acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei, não é exigida carência.
- Comprovar a incapacidade: passar pela perícia médica do INSS que ateste a impossibilidade temporária de trabalhar.
Quais são os principais direitos do trabalhador durante o auxílio-doença?
Durante o período de afastamento, o trabalhador possui diversos direitos garantidos por lei. Conheça os principais:
- Recebimento do benefício mensal: o valor corresponde a 91% do salário de benefício, conforme cálculo do INSS.
- Manutenção do plano de saúde: se a empresa oferecia plano de saúde, este deve ser mantido durante o afastamento.
- Depósito do FGTS: no caso de auxílio-doença acidentário (B91), a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS normalmente durante todo o afastamento, conforme o art. 15, §5º da Lei 8.036/90.
- Estabilidade no emprego: no auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após a alta do INSS e retorno ao trabalho.
- Contagem do tempo de contribuição: o período de recebimento do benefício é contado como tempo de contribuição para aposentadoria.
- Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa: conforme o art. 59 da CLT e o art. 60 da Lei 8.213/91, nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago integralmente pelo empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício.
Como solicitar o auxílio-doença: passo a passo
Siga este roteiro para fazer sua solicitação de forma correta e sem complicações:
- Procure atendimento médico: obtenha um atestado ou laudo médico detalhado que comprove sua doença ou lesão, com o CID (Código Internacional de Doenças), o tempo estimado de afastamento e a descrição da incapacidade.
- Comunique sua empresa: entregue o atestado médico ao setor de Recursos Humanos ou ao seu empregador. A empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Lembre-se de que esse registro também deve constar no eSocial pela empresa.
- Agende a perícia no INSS: acesse o aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligue para o telefone 135. Selecione a opção “Agendar Perícia” e escolha a data e o local mais convenientes.
- Reúna toda a documentação necessária: separe documento de identidade com foto, CPF, carteira de trabalho (física ou digital), laudos e exames médicos recentes, atestados, receitas de medicamentos e qualquer outro documento que comprove sua condição de saúde.
- Compareça à perícia médica: no dia agendado, vá ao local indicado com todos os documentos. O perito do INSS avaliará sua condição e determinará se há incapacidade para o trabalho.
- Acompanhe o resultado: após a perícia, acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS. Se o benefício for concedido, o pagamento será retroativo à data do início da incapacidade (a partir do 16º dia de afastamento).
Dicas práticas para não perder seu direito
- Guarde todos os documentos médicos: laudos, exames, receitas e atestados são suas principais provas. Faça cópias e guarde tudo organizado.
- Não deixe de ir à perícia: a falta à perícia agendada resulta no indeferimento automático do pedido.
- Peça laudos detalhados: quanto mais completo e claro for o laudo do seu médico, maiores as chances de aprovação. Peça que o médico descreva exatamente por que você não pode trabalhar.
- Fique atento aos prazos: se o benefício for negado, você tem 30 dias para entrar com recurso administrativo junto ao INSS.
- Cuidado com o retorno ao trabalho: não volte a trabalhar antes da alta do INSS, pois isso pode gerar problemas tanto para você quanto para a empresa.
- Verifique o enquadramento correto: se sua doença foi causada ou agravada pelo trabalho, o benefício deve ser o B91 (acidentário), e não o B31 (comum). Isso faz toda a diferença nos seus direitos, especialmente quanto à estabilidade e ao FGTS.
- Acompanhe o eSocial: a empresa deve registrar corretamente seu afastamento no sistema do eSocial. Se houver irregularidade, isso pode prejudicar seu benefício.
Por que buscar ajuda jurídica?
Muitos trabalhadores têm o auxílio-doença negado pelo INSS mesmo estando realmente incapacitados. Outros recebem o benefício na modalidade comum (B31) quando, na verdade, deveriam receber na modalidade acidentária (B91), perdendo direitos importantes como a estabilidade e o FGTS.
Um advogado trabalhista pode analisar seu caso de forma completa, verificar se seus direitos estão sendo respeitados, auxiliar na reunião de provas e documentos e, se necessário, ingressar com a ação judicial adequada para garantir o que é seu por direito.
Dica final: se você está afastado do trabalho por doença ou acidente e está com dificuldades para receber o auxílio-doença, ou se acredita que seu benefício foi concedido na modalidade errada, procure um advogado especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário o quanto antes. O tempo é importante, e agir rápido pode fazer toda a diferença para proteger seus direitos e sua estabilidade financeira. Não enfrente essa situação sozinho — buscar orientação profissional é o primeiro passo para garantir a justiça que você merece.
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