Acidente de trajeto voltou a ser considerado acidente de trabalho? Regras de 2026
Se você sofreu um acidente no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, precisa saber: o acidente de trajeto continua sendo equiparado a acidente de trabalho em 2026. Mas existem regras importantes que você deve conhecer para garantir seus direitos. Neste artigo, vamos explicar tudo de forma simples e direta.
O que é acidente de trajeto?
Acidente de trajeto é aquele que acontece no percurso entre a sua residência e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de locomoção utilizado. Pode ser a pé, de bicicleta, moto, carro, ônibus ou qualquer outro transporte.
De acordo com o artigo 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei 8.213/91, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho. Isso significa que, mesmo não tendo ocorrido dentro da empresa, ele gera os mesmos direitos previdenciários e trabalhistas.
Houve mudança na legislação? O que aconteceu nos últimos anos?
Essa é uma dúvida muito comum, e com razão. Veja o histórico resumido:
- Antes de 2019: O acidente de trajeto sempre foi equiparado a acidente de trabalho, sem qualquer discussão.
- Reforma Trabalhista: A Lei 13.467/2017 não alterou diretamente o conceito de acidente de trajeto na legislação previdenciária.
- MP 905/2019: Em novembro de 2019, a Medida Provisória 905 tentou retirar o acidente de trajeto da categoria de acidente de trabalho. Essa MP gerou grande polêmica e preocupação entre os trabalhadores.
- Revogação da MP 905: Em abril de 2020, a MP 905 foi revogada pela MP 955/2020 antes mesmo de ser convertida em lei. Com isso, o acidente de trajeto voltou a ser considerado acidente de trabalho, conforme a redação original da Lei 8.213/91.
- 2026 – Situação atual: A equiparação permanece vigente. O artigo 21, IV, “d”, da Lei 8.213/91 continua em pleno vigor, e o Decreto 3.048/99 atualizado mantém o reconhecimento do acidente de trajeto como acidente de trabalho por equiparação.
Portanto, sim, em 2026 o acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho, com todos os direitos que isso garante ao trabalhador.
Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente de trajeto?
Quando o acidente de trajeto é reconhecido como acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios e garantias importantes:
- Auxílio-doença acidentário (B91): Benefício pago pelo INSS quando o trabalhador fica incapacitado por mais de 15 dias. Diferente do auxílio-doença comum, não exige carência mínima de contribuições.
- Estabilidade no emprego: Após o retorno ao trabalho, o empregado tem estabilidade de 12 meses, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91. A empresa não pode demiti-lo sem justa causa nesse período.
- FGTS durante o afastamento: A empresa deve continuar depositando o FGTS enquanto o trabalhador estiver afastado recebendo auxílio-doença acidentário.
- Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária: Se a lesão resultar em incapacidade total e permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, sem aplicação do coeficiente redutor previsto na EC 103/2019 (Reforma da Previdência), recebendo 100% da média salarial.
- Auxílio-acidente: Se o acidente deixar sequelas que reduzam a capacidade de trabalho, o trabalhador pode receber o auxílio-acidente, correspondente a 50% do salário de benefício, de forma indenizatória.
- Pensão por morte acidentária: Em caso de falecimento do trabalhador em razão do acidente, os dependentes têm direito à pensão por morte.
- Isenção de carência: Para todos os benefícios acidentários, não é exigido tempo mínimo de contribuição (carência), conforme artigo 26, inciso II, da Lei 8.213/91.
Requisitos para o reconhecimento do acidente de trajeto
Para que o acidente seja reconhecido como acidente de trajeto, alguns requisitos precisam ser observados:
- O acidente deve ocorrer no percurso habitual entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa.
- Não é necessário que o trajeto seja o mais curto, mas deve ser um caminho razoável e compatível com o deslocamento.
- Pequenos desvios (como parar em uma farmácia ou padaria no caminho) geralmente não descaracterizam o acidente de trajeto.
- O acidente pode ocorrer com qualquer meio de transporte, inclusive a pé.
- Deve haver nexo causal entre o acidente e o deslocamento para o trabalho.
Como proceder em caso de acidente de trajeto: passo a passo
Se você sofreu um acidente no caminho do trabalho, siga estes passos para proteger seus direitos:
- Procure atendimento médico imediato: Sua saúde é prioridade. Vá ao hospital ou UPA mais próximo e guarde todos os relatórios, atestados e laudos médicos.
- Comunique a empresa o mais rápido possível: Informe ao seu empregador sobre o acidente. A empresa tem a obrigação de emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 1 dia útil após tomar conhecimento do ocidente.
- Exija a emissão da CAT: A CAT é o documento que formaliza o acidente perante o INSS. Caso a empresa se recuse a emitir, saiba que você mesmo, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública podem emitir a CAT.
- Registre um Boletim de Ocorrência (B.O.): Especialmente em casos de acidente de trânsito, o B.O. é uma prova importante. Registre na delegacia ou pela internet, conforme disponibilidade no seu estado.
- Reúna todas as provas possíveis: Fotos do local do acidente, do veículo, das lesões, testemunhas, câmeras de segurança, comprovante de horário de trabalho e qualquer outro documento que comprove que você estava no trajeto casa-trabalho.
- Solicite o benefício no INSS: Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou ligue para o 135 para agendar a perícia médica e requerer o auxílio-doença acidentário (B91).
- Compareça à perícia médica: Leve todos os documentos médicos, a CAT, o B.O. e demais provas. É fundamental que o perito reconheça o nexo entre o acidente e a incapacidade.
- Acompanhe o andamento do pedido: Verifique regularmente pelo Meu INSS se o benefício foi concedido e se foi classificado corretamente como acidentário (B91) e não como previdenciário comum (B31).
Dicas práticas para proteger seus direitos
- Nunca deixe de exigir a CAT: Muitas empresas tentam evitar a emissão da CAT. Sem ela, o INSS pode conceder o benefício como doença comum, e você perde direitos importantes como estabilidade e FGTS durante o afastamento.
- Guarde comprovantes do seu trajeto: Bilhetes de transporte, registros de ponto, GPS do celular e até recibos de pedágio podem servir como prova do percurso.
- Cuidado com o prazo: A CAT pode ser emitida a qualquer tempo, mas quanto antes for registrada, melhor para a comprovação do acidente.
- Se o INSS negar o benefício ou conceder como B31 (comum): Você tem o direito de recorrer administrativamente ou buscar a Justiça para converter o benefício em acidentário (B91).
- Trabalhador doméstico e MEI: Fique atento, pois essas categorias possuem regras específicas quanto à cobertura acidentária. Consulte um especialista para entender sua situação.
- Acidente com aplicativos de transporte: Se você usa aplicativos como Uber ou 99 para ir ao trabalho e sofre um acidente, isso também pode ser caracterizado como acidente de trajeto.
Por que buscar ajuda jurídica especializada?
As regras sobre acidente de trajeto podem parecer simples, mas na prática surgem muitas dificuldades. Empresas que se recusam a emitir a CAT, o INSS que nega o benefício ou o classifica de forma errada, perícias médicas que não reconhecem a incapacidade — são situações mais comuns do que você imagina.
Um advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar você a:
- Garantir a correta emissão da CAT;
- Orientar sobre a documentação necessária para fortalecer seu pedido;
- Recorrer de decisões injustas do INSS;
- Buscar na Justiça o reconhecimento do acidente de trajeto como acidente de trabalho;
- Assegurar todos os seus direitos, incluindo estabilidade, FGTS e benefícios acidentários.
Dica final: Se você sofreu um acidente no caminho do trabalho, não espere para agir. Reúna suas provas, exija a CAT e procure orientação jurídica o quanto antes. Seus direitos estão garantidos por lei, mas é preciso correr atrás deles. Um profissional qualificado pode fazer toda a diferença para que você receba exatamente o que merece.

