Acúmulo de pensão por morte com aposentadoria: Como o INSS calcula o corte
Se você recebe aposentadoria e perdeu um familiar que também era segurado do INSS, provavelmente já se perguntou: posso acumular pensão por morte com aposentadoria? A resposta é sim, mas com regras específicas que reduzem o valor de um dos benefícios. Neste artigo, vamos explicar de forma simples como o INSS faz esse cálculo e o que você precisa saber para não perder dinheiro.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, era possível acumular pensão por morte e aposentadoria recebendo os dois valores integrais. Porém, a partir da reforma, o acúmulo passou a ter regras de redução, previstas no artigo 24 da EC 103/2019.
Isso significa que você continua tendo direito aos dois benefícios, mas receberá o valor integral do mais vantajoso e apenas uma parcela do outro.
Como o INSS calcula o corte no acúmulo de benefícios?
O cálculo segue uma regra de faixas progressivas. Funciona assim:
Passo 1: O INSS identifica qual dos dois benefícios tem o maior valor. Esse será pago integralmente.
Passo 2: O benefício de menor valor sofre o corte, aplicando as seguintes faixas sobre o valor que excede o salário mínimo:
- Até 1 salário mínimo: você recebe 100% dessa faixa (ou seja, sem corte)
- De 1 a 2 salários mínimos: você recebe 60% dessa faixa
- De 2 a 3 salários mínimos: você recebe 40% dessa faixa
- De 3 a 4 salários mínimos: você recebe 20% dessa faixa
- Acima de 4 salários mínimos: você recebe 10% dessa faixa
Exemplo prático com valores de 2025
Considere o salário mínimo de 2025: R$ 1.518,00. Imagine que Maria recebe uma aposentadoria de R$ 2.800,00 e tem direito a uma pensão por morte de R$ 1.800,00.
- Benefício mais vantajoso (aposentadoria): R$ 2.800,00 — recebido integralmente
- Benefício menor (pensão por morte): R$ 1.800,00 — sujeito ao corte
- Cálculo da parcela da pensão:
- Primeira faixa (até R$ 1.518,00): 100% = R$ 1.518,00
- Segunda faixa (de R$ 1.518,01 a R$ 1.800,00 = R$ 282,00): 60% = R$ 169,20
- Valor da pensão após o corte: R$ 1.518,00 + R$ 169,20 = R$ 1.687,20
- Renda total de Maria: R$ 2.800,00 + R$ 1.687,20 = R$ 4.487,20
Perceba que Maria não perde a pensão, mas recebe um valor reduzido do benefício menor.
Quem tem direito ao acúmulo de pensão com aposentadoria?
O acúmulo é permitido nos seguintes casos, conforme o artigo 24, §2º da EC 103/2019:
- Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a) com aposentadoria própria
- Pensões por morte de origens diferentes (exemplo: uma do INSS e outra de regime próprio)
- Pensão por morte com benefício de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho
Importante: se ambos os benefícios forem do mesmo regime (RGPS — INSS), a regra de acúmulo com corte se aplica normalmente. Se um for do INSS e outro de regime próprio (servidor público), o acúmulo também é permitido, mas com as mesmas faixas de redução.
Como requerer o acúmulo no INSS
Se você já recebe aposentadoria e precisa solicitar pensão por morte (ou vice-versa), siga estes passos:
- Reúna a documentação necessária: certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento ou declaração de união estável, e comprovação do vínculo com o falecido
- Acesse o Meu INSS: entre no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
- Clique em “Novo Pedido”: busque por “Pensão por Morte” e inicie o requerimento
- Preencha as informações solicitadas: informe os dados do falecido e anexe todos os documentos digitalizados
- Acompanhe o andamento: pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”, verifique se há exigências pendentes
- Receba a carta de concessão: se aprovado, o INSS informará o valor já com o cálculo do acúmulo aplicado
O prazo para requerer a pensão por morte com efeitos retroativos à data do óbito é de até 180 dias para cônjuges e companheiros (conforme art. 74 da Lei 8.213/91). Após esse prazo, o benefício é devido apenas a partir da data do requerimento.
Dicas práticas para não perder dinheiro
- Confira qual benefício é mais vantajoso: nem sempre a aposentadoria será o maior valor. Compare antes de assumir qual será mantido integralmente
- Verifique se o cálculo do INSS está correto: erros no enquadramento das faixas são comuns. Peça uma cópia detalhada da memória de cálculo
- Não deixe passar o prazo de 180 dias: para garantir o pagamento retroativo desde a data do óbito, faça o requerimento dentro do prazo legal
- Guarde todos os comprovantes: protocolo do pedido, documentos enviados e comunicações do INSS devem ser arquivados
- Fique atento a direitos adquiridos: se o óbito ocorreu antes de 13/11/2019, as regras antigas se aplicam e não há corte no acúmulo. Nesse caso, os dois benefícios devem ser pagos integralmente
- Considere a revisão do benefício: se a pensão foi concedida com valores incorretos na base de cálculo, é possível pedir revisão administrativa ou judicial
Por que buscar ajuda jurídica especializada?
O cálculo de acúmulo de benefícios envolve regras complexas que, na prática, geram muitos erros por parte do INSS. Não é raro encontrar casos em que o corte foi aplicado de forma indevida, que o benefício mais vantajoso foi escolhido incorretamente ou que direitos adquiridos antes da reforma foram ignorados.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode:
- Analisar se o cálculo do INSS está correto e identificar possíveis prejuízos
- Verificar se você tem direito adquirido às regras anteriores à reforma
- Orientar sobre a melhor estratégia para maximizar sua renda mensal
- Ingressar com ação judicial caso o INSS negue ou calcule o benefício de forma errada
Dica final: Não aceite o primeiro cálculo do INSS sem antes conferir com um profissional. Muitos segurados deixam de receber valores significativos simplesmente por não saberem que o corte foi aplicado de forma errada. Busque orientação jurídica especializada e garanta que seus direitos sejam respeitados integralmente.

