Aposentadoria indeferida por falta de carência: Como o INSS erra essa contagem
Você deu entrada no pedido de aposentadoria, esperou semanas (ou meses) pela resposta e, quando finalmente saiu o resultado, veio a notícia frustrante: benefício indeferido por falta de carência. Se isso aconteceu com você, saiba que não está sozinho — e, mais importante, saiba que o INSS erra essa contagem com mais frequência do que você imagina.
Neste artigo, vou explicar de forma simples o que é a carência, quais são os erros mais comuns do INSS nessa contagem e o que você pode fazer para reverter essa decisão.
O que é carência e por que ela é tão importante?
Carência é o número mínimo de contribuições mensais que você precisa ter para ter direito a um benefício do INSS. Está prevista no artigo 25 da Lei 8.213/91.
Para a maioria das aposentadorias, a carência exigida é de 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos de pagamento ao INSS. Esse requisito foi mantido pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) para as mulheres e ampliado para 20 anos para os homens que se filiaram após 13/11/2019, salvo regras de transição.
Importante: carência não é a mesma coisa que tempo de contribuição. Você pode ter tempo de contribuição suficiente e, ainda assim, o INSS alegar que faltam meses de carência. Isso acontece porque nem todo período trabalhado é computado automaticamente como carência pelo sistema do INSS.
Os erros mais comuns do INSS na contagem de carência
Veja as situações em que o INSS mais erra — e que podem ter prejudicado justamente o seu caso:
- Contribuições não registradas no CNIS: O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é a base de dados do INSS. Se o seu empregador recolheu a contribuição, mas ela não aparece no sistema, o INSS simplesmente ignora aquele período. O erro é do sistema, mas quem paga o preço é você.
- Períodos rurais desconsiderados: Muitos trabalhadores rurais têm direito a computar o tempo de atividade no campo como carência, mesmo sem contribuições formais (art. 39, I, e art. 143 da Lei 8.213/91). Porém, o INSS frequentemente rejeita esses períodos por exigir documentação que a lei não exige de forma tão rígida.
- Contribuições em atraso não computadas: O contribuinte individual (autônomo) pode recolher contribuições em atraso e, dependendo da situação, essas contribuições contam como carência. Mas o INSS muitas vezes desconsidera esses recolhimentos sem justificativa adequada.
- Período de recebimento de benefício por incapacidade ignorado: De acordo com o art. 55, II, da Lei 8.213/91 e o art. 60, III, do Decreto 3.048/99, o tempo em que você recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, intercalado com períodos de atividade, deve ser contado como carência. O INSS frequentemente desconsidera esses períodos.
- Recolhimentos abaixo do salário mínimo: Desde 2019, contribuições abaixo do mínimo precisam ser complementadas para valer como carência. Porém, o INSS nem sempre orienta o segurado sobre a possibilidade de complementação, simplesmente descartando o mês inteiro.
- Vínculos empregatícios não reconhecidos: Contratos de trabalho sem registro na carteira ou com anotações incorretas podem ser desconsiderados, mesmo quando há provas de que o vínculo existiu.
Como verificar se o INSS errou no seu caso
Se a sua aposentadoria foi indeferida por falta de carência, siga estes passos para investigar possíveis erros:
- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site gov.br/meuinss) e baixe o seu CNIS completo (Extrato de Contribuições). Confira se todos os seus vínculos e contribuições estão registrados.
- Compare o CNIS com a sua carteira de trabalho. Verifique se todos os empregos anotados na CTPS aparecem no extrato. Anote os períodos que estão faltando.
- Reúna documentos comprobatórios dos períodos que não constam no CNIS: holerites, contracheques, recibos de pagamento, contratos de trabalho, declarações de empregadores, carnês de contribuição (GPS) e qualquer outro documento que prove o vínculo ou o recolhimento.
- Solicite a carta de indeferimento completa pelo Meu INSS. Nela, o INSS deve detalhar quais períodos foram considerados e quais foram descartados, além da fundamentação legal.
- Verifique se há períodos de atividade rural, militar ou de recebimento de benefícios por incapacidade que deveriam ter sido computados e não foram.
- Apresente um recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias após a ciência do indeferimento, anexando toda a documentação que comprove as contribuições ou vínculos faltantes.
- Caso o recurso administrativo seja negado, é possível ingressar com ação judicial para corrigir a contagem e obter a concessão da aposentadoria.
Dicas práticas para proteger seus direitos
- Atualize seu CNIS regularmente: Não espere a hora de pedir a aposentadoria para descobrir que há pendências. Acesse o Meu INSS pelo menos uma vez por ano e confira se tudo está correto.
- Guarde todos os seus documentos trabalhistas: Carteira de trabalho, contracheques, carnês de contribuição, contratos — tudo isso pode ser decisivo para provar seu direito.
- Nunca aceite o primeiro “não” do INSS sem questionar: Dados do próprio governo mostram que milhares de benefícios são revertidos em fase de recurso ou na Justiça. O indeferimento nem sempre significa que você não tem direito.
- Fique atento ao prazo de 30 dias para recorrer: Esse prazo começa a contar a partir do momento em que você toma ciência da decisão. Não deixe passar.
- Se você é contribuinte individual, verifique se todas as suas GPS foram processadas. É comum haver recolhimentos que não foram registrados corretamente pelo sistema.
- Complemente contribuições abaixo do mínimo: Se você teve meses com recolhimento inferior ao salário mínimo, procure regularizar essa situação o quanto antes para não perder esses meses na contagem de carência.
Por que buscar ajuda jurídica especializada?
A contagem de carência envolve regras complexas, que variam conforme a categoria do segurado, a data de filiação ao INSS e as regras de transição da Reforma da Previdência. Pequenos detalhes podem fazer uma enorme diferença entre ter o benefício concedido ou indeferido.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode:
- Analisar detalhadamente o seu CNIS e identificar todos os períodos que o INSS deixou de computar;
- Reunir e organizar as provas necessárias para comprovar os períodos faltantes;
- Elaborar o recurso administrativo com a fundamentação jurídica adequada;
- Ingressar com ação judicial, caso necessário, para garantir a correção da contagem e a concessão da sua aposentadoria;
- Calcular se existem valores atrasados a receber desde a data do requerimento original.
Dica final: Se a sua aposentadoria foi indeferida por falta de carência, não desanime e não desista do seu direito. Procure um advogado previdenciário de confiança o mais rápido possível. Em muitos casos, o erro está no sistema do INSS — e não na sua vida de trabalho. Com a orientação correta e a documentação adequada, é totalmente possível reverter essa decisão e conquistar a aposentadoria que você merece.

