Tempo de leitura: 3 minutos
O que é demissão por “acordo” (Art. 484-A)?
Você já ouviu falar em demissão por acordo? Esse tipo de rescisão foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017 e está previsto no Art. 484-A da CLT. Antes dessa lei, quando empresa e empregado queriam encerrar o contrato de forma amigável, não existia uma alternativa legal clara — muitos recorriam a “acordos informais” arriscados e até ilegais.
Agora, a legislação permite que patrão e empregado encerrem o contrato de trabalho em comum acordo, com regras claras sobre o que cada um recebe. Vamos explicar tudo de forma simples para você entender exatamente como funciona e quais são os seus direitos.
Como funciona a demissão por acordo?
Na demissão por acordo, tanto o trabalhador quanto a empresa concordam em encerrar o vínculo empregatício. Não é uma demissão forçada nem um pedido de demissão: é um meio-termo entre as duas situações. Por isso, as verbas rescisórias também ficam em um patamar intermediário.
Quais são os direitos do trabalhador na demissão por acordo?
Quando a rescisão é feita pelo Art. 484-A da CLT, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da rescisão (valor integral).
- Férias vencidas + 1/3 constitucional: se houver férias acumuladas, recebe tudo normalmente.
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional: referentes ao período aquisitivo incompleto (valor integral).
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano (valor integral).
- Multa de 40% do FGTS reduzida pela metade: ou seja, o trabalhador recebe 20% de multa sobre o saldo do FGTS, em vez dos 40% da demissão sem justa causa.
- Aviso prévio indenizado reduzido pela metade: se o aviso prévio for indenizado (não trabalhado), o valor pago será de 50% do que seria devido.
- Saque de até 80% do saldo do FGTS: diferente da demissão sem justa causa, em que se saca 100%, no acordo o saque é limitado a 80%.
O que o trabalhador NÃO recebe na demissão por acordo?
- Seguro-desemprego: esse é o ponto mais importante. Na demissão por acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Isso precisa ser considerado com muita atenção antes de aceitar o acordo.
Quais documentos são necessários?
Para que a demissão por acordo seja válida e corretamente registrada, é fundamental que os seguintes documentos estejam em ordem:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) indicando que a modalidade é por acordo mútuo (Art. 484-A).
- Carta de acordo mútuo assinada por ambas as partes, formalizando a vontade conjunta de encerrar o contrato.
- Registro correto no eSocial com o código de desligamento específico para essa modalidade.
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal de até 10 dias corridos após o término do contrato.
- Guias para saque do FGTS (limitado a 80%) e chave de conectividade.
Como proceder: passo a passo da demissão por acordo
- Converse com a empresa: o primeiro passo é que haja um diálogo aberto. A demissão por acordo precisa ser uma decisão voluntária de ambos os lados. Nenhuma das partes pode ser forçada.
- Formalize o pedido por escrito: redija (ou solicite) uma carta de acordo mútuo, deixando claro que a decisão é consensual. Guarde uma cópia assinada.
- Confira o cálculo das verbas rescisórias: verifique se os valores estão corretos — especialmente a multa de 20% do FGTS, o aviso prévio pela metade (se indenizado) e o saque limitado a 80% do fundo.
- Assine o Termo de Rescisão: leia com atenção todos os campos do TRCT. Confirme se a modalidade indicada é “acordo mútuo” conforme o Art. 484-A.
- Acompanhe o pagamento: a empresa tem até 10 dias corridos após o encerramento do contrato para pagar todas as verbas rescisórias.
- Saque o FGTS: com a documentação em mãos, dirija-se à Caixa Econômica Federal para sacar até 80% do saldo disponível na sua conta vinculada.
- Guarde todos os documentos: mantenha cópias de tudo — carta de acordo, TRCT, comprovantes de pagamento e extratos do FGTS. Esses documentos são essenciais caso haja qualquer questionamento futuro.
Dicas práticas para o trabalhador
- Nunca aceite pressão: a demissão por acordo deve ser uma escolha livre. Se a empresa estiver forçando você a aceitar, isso pode ser considerado coação e invalidar o acordo.
- Planeje-se financeiramente: lembre-se de que você não terá direito ao seguro-desemprego. Antes de aceitar, avalie se tem reservas financeiras suficientes para o período de transição.
- Cuidado com acordos “por fora”: a demissão por acordo do Art. 484-A veio justamente para substituir os antigos acordos informais. Não aceite propostas para simular uma demissão sem justa causa — isso é fraude e pode trazer consequências graves para ambas as partes.
- Peça o detalhamento dos cálculos: solicite à empresa uma memória de cálculo discriminando cada verba rescisória. Compare com seus contracheques e registros de ponto.
- Fique atento ao prazo: se a empresa não pagar as verbas em até 10 dias, ela poderá ser penalizada com multa prevista no Art. 477 da CLT.
Por que buscar ajuda jurídica?
A demissão por acordo pode parecer simples à primeira vista, mas envolve cálculos específicos e a perda de direitos importantes, como o seguro-desemprego e parte do FGTS. Um pequeno erro no cálculo ou na formalização pode prejudicar significativamente o trabalhador.
Um advogado trabalhista pode:
- Verificar se o acordo está sendo feito de forma justa e legal.
- Conferir se todos os cálculos das verbas rescisórias estão corretos.
- Orientar sobre a melhor decisão considerando a sua situação financeira e profissional.
- Garantir que nenhum direito seu esteja sendo suprimido indevidamente.
Dica final: antes de assinar qualquer documento de rescisão por acordo, procure um advogado especializado em Direito do Trabalho. Essa consulta pode evitar prejuízos financeiros e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Seu trabalho tem valor — e seus direitos também.

