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O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da minha rescisão?
Você foi demitido ou pediu demissão e a empresa não pagou sua rescisão no prazo? Saiba que isso é ilegal e você tem direito a receber uma multa por esse atraso. Infelizmente, essa situação é mais comum do que deveria, e muitos trabalhadores não sabem que a lei os protege nesses casos. Neste artigo, vamos explicar tudo de forma simples e direta para que você saiba exatamente o que fazer.
O que diz a lei sobre o prazo de pagamento da rescisão?
De acordo com o Art. 477 da CLT, atualizado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a empresa tem um prazo único de 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias. Esse prazo vale para qualquer tipo de desligamento:
- Demissão sem justa causa
- Demissão com justa causa
- Pedido de demissão pelo trabalhador
- Rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT)
- Término de contrato por prazo determinado
Esse prazo de 10 dias é contado a partir da data do encerramento efetivo do contrato, ou seja, do último dia trabalhado (ou do término do aviso prévio, se houver).
Quais verbas devem ser pagas na rescisão?
Dependendo do tipo de desligamento, a empresa deve pagar as seguintes verbas dentro do prazo legal:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
- Liberação das guias do FGTS e seguro-desemprego
Todos esses valores devem constar no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que a empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador.
O que acontece se a empresa atrasar?
Se a empresa não pagar as verbas rescisórias dentro dos 10 dias, o Art. 477, § 8º da CLT determina que o empregador deverá pagar uma multa no valor de um salário do trabalhador como penalidade pelo atraso. Essa multa é um direito seu e não depende de você ter sofrido prejuízo financeiro comprovado. Basta o simples descumprimento do prazo.
Importante: essa multa também se aplica quando a empresa paga a rescisão de forma incompleta, ou seja, deixa de incluir alguma verba devida no acerto.
Como proceder se sua rescisão está atrasada
Se você está passando por essa situação, siga estes passos:
- Conte os 10 dias corridos a partir do último dia do contrato de trabalho. Inclua finais de semana e feriados na contagem. Se o 10º dia cair em dia não útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
- Verifique se recebeu todas as verbas. Compare os valores do TRCT com o que você tem direito. Confira saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso prévio e multa do FGTS.
- Entre em contato com a empresa. Notifique o setor de Recursos Humanos ou o responsável pelo departamento pessoal, preferencialmente por escrito (e-mail ou mensagem com registro), solicitando o pagamento imediato.
- Guarde todos os comprovantes. Salve mensagens, e-mails, protocolos de atendimento e qualquer documento que comprove o atraso e suas tentativas de resolver a situação.
- Registre uma reclamação no Ministério do Trabalho. Você pode fazer isso pelo site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou presencialmente em uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Procure um advogado trabalhista. Se a empresa não resolver a situação de forma amigável, é fundamental buscar orientação jurídica para ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
Dicas práticas para proteger seus direitos
- Acompanhe seu FGTS pelo aplicativo. O app FGTS da Caixa Econômica Federal permite verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente e se a multa rescisória de 40% foi depositada.
- Consulte o eSocial. Pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, você pode verificar se a empresa registrou corretamente seu desligamento e todas as informações do contrato.
- Não assine nada sem entender. Se a empresa pedir para você assinar o TRCT ou qualquer documento de quitação, leia com atenção. Caso tenha dúvidas, peça para levar o documento e analise com calma ou com a ajuda de um profissional.
- Anote a data exata do seu último dia de trabalho. Esse dado é essencial para calcular se houve ou não atraso no pagamento.
- Saiba que o prazo prescricional é de 2 anos. Após o desligamento, você tem até 2 anos para entrar com uma ação trabalhista, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos do contrato.
Por que buscar ajuda jurídica?
Embora as informações deste artigo ajudem você a entender seus direitos, cada caso tem suas particularidades. Um advogado trabalhista pode analisar sua situação de forma completa, calcular com precisão todos os valores devidos, identificar se há outras irregularidades no seu contrato e garantir que você receba tudo o que tem direito.
Além da multa do Art. 477, § 8º da CLT, pode haver outros direitos sendo descumpridos, como horas extras não pagas, adicionais devidos ou irregularidades no FGTS. Somente um profissional qualificado consegue identificar todas essas questões.
Dica final: não deixe o tempo passar. Quanto mais cedo você buscar orientação, maiores são as chances de resolver a situação de forma rápida e favorável. Se sua rescisão está atrasada, procure um advogado trabalhista de sua confiança e garanta que seus direitos sejam respeitados.

